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Institucional

A Guardiã

Nota Informativa

PRIMEIRA EDIÇÃO DA REVISTA A GUARDIÃ

O Tribunal Constitucional da República de Angola é o órgão supremo da jurisdição constitucional, cujo escopo teleológico consiste em administrar a justiça em matéria jurídico-constitucional, nos termos da Constituição e da Lei.A assunção deste desideratum não se corporiza apenas na prática de actos de natureza judicial, isto é, de acórdãos e despachos, proferidos no quadro da apreciação dos processos que são submetidos ao Tribunal Constitucional. Hodiernamente, nos Estados modernos, as jurisdições constitucionais devem cumprir o seu objecto e missão institucionais, mormente no que toca à tutela dos Direitos, Liberdades e Garantias Fundamentais, não apenas no âmbito do exercício da função judicial, mas, também, de outras formas a ela conexas, visando o reforço do Estado Democrático e de Direito, bem como da realização efectiva dos valores basilares das respectivas Constituições.Não se pretende, com isso, cimentar a teoria do activismo judiciário, isto é, a intervenção excessiva do poder judicial em matérias que, nos termos da Constituição, são da exclusiva responsabilidade do Poder Executivo, o que, na prática, se traduziria numa violação do princípio da separação de poderes e interdependência de funções.
Com isso, pretendemos reafirmar que, ao abrigo do princípio da autolimitação judicial, o Tribunal Constitucional deve, na sua função primária, autolimitar-se à decisão de questões jurisdicionais e negar a justiciabilidade das questões políticas, de modo a evitar que através do controlo constitucional se faça política, sem, contudo, descurar a sua res-ponsabilidade social. O Tribunal Constitucional que se tem afirmado, cada vez mais, como um Tribunal de Direitos Humanos, não deve ser um mero actor passivo, fechado sobre o seu “castelo”, aguardando pelos conflitos sociais para que seja chamado a dar resposta aos mesmos. O Tribunal Constitucional, sem violar o seu papel de árbitro e em estrito cumprimento do princípio da separação de poderes, deve ser, cada vez mais, um actor activo, mormente no que concerne à sua responsabilidade social de difusor dos valores e fundamentos da Constituição.

Nota Informativa

TERCEIRA EDIÇÃO DA REVISTA A GUARDIÃ

O Tribunal Constitucional celebrou a 17 de Junho de 2025, 17 anos desde a sua institucionalização em 2008. Para assinalar a data, a Corte Constitucional editou e lançou a 3.ª Edição da Revista Científica “A Guardiã”, um compêndio com mais de 500 páginas, editado com o propósito de promover o conhecimento sobre várias matérias de natureza jurídico-constitucional. Escreveram para esta edição, que mais reúne artigos de natureza técnico-científica, prestigiados juristas e académicos nacionais e internacionais, como são os casos de Carlos Burity da Silva, Carlos Feijó, Suslândia Silva, Fernando Oliveira, João Pinto, Jorge Bacelar Gouveia, Júlia Ferreira, Imaculada Melo, Adalberto Luacuti, Francisco Queiroz, Celmira Matana, Herminio Rodrigues, Albano Macie, Luzia Sebastião e Onofre dos Santos.